Tipo
Correção
O que mudou
Em 13/05/2021 o Supremo Tribunal Federal decidiu de maneira favorável ao contribuinte, a respeito da tese da Exclusão do ICMS da base de Cálculo do PIS e da COFINS (RE 574.706/PR):
"O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS".
Baseado nisto, criamos o parâmetro “Subtrair o ICMS da base de Pis e Cofins”, na tela COFFT110 - Parâmetros do Faturamento, que permite ligar ou desligar a atualização deste cálculo.
Com isto, se o parâmetro estiver marcado e, se essa decisão se reverter futuramente, basta desmarca-lo e o cálculo será realizado de forma que não considere o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Por default esse parâmetro está desmarcado.
Como acessar
Configurações > Fiscal > Parâmetros do Faturamento (cofft110)
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