Conceito:
O Código de Situação Tributária (CST) é uma sequência numérica que determina a tributação aplicada aos produtos.
No caso do ICMS, eles são utilizados conforme a origem das mercadorias (se nacional ou estrangeira) e, de acordo com as regras às quais elas se sujeitam para o recolhimento do ICMS.
Este código é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.
O número de CST ICMS gerado, precisa aparecer em um determinado campo da nota fiscal eletrônica (NF-e). Ele é geralmente utilizado em conjunto ao CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), que identifica a natureza de circulação do item ou da prestação do serviço de transporte. Para os CST de IPI e PIS/COFINS ele é apenas informado no arquivo XML, não tendo campo específico no DANFE.
Mais detalhes CST ICMS: https://resultado.cnt.br/download/cst.pdf
Mais detalhes CST PIS/COFINS e IPI: https://www.casadacontabilidade.com.br/noticias/tabelacst-do-pis-cofins-e-ipi/
Código Situação Tributária – ICMS
Tem como objetivo atribuir o CST de ICMS na nota fiscal e sua devida tributação.
Caminho: Configurações > Fiscal > Parametrização Fiscal > Código Situação Tributária > ICMS
Obs: A tela é apenas para “consulta”, onde contém as legendas para que o usuário saiba quais regras deve parametrizar no ERP para obter a tributação esperada na nota fiscal.
Aqui temos a tabela referente ao ICMS. O “Grupo CST”, se refere ao grupo de tributação que consta na tela de Códigos Fiscais de Operação (vide documentação)
Ao lado, temos dois check-box que indica quais CSTs terão redução na base de cálculo do ICMS ou incidência da Substituição Tributária.
Exemplos:
- Se na nota fiscal de venda, o CST de ICMS deve ser o “10 - Tributada e com cobrança do ICMS por ST”, na configuração do CFOP deve-se ter marcado o campo de “Substituição Tributária” + Grupo CST de ICMS = “Tributado”. Deve-ser ter configurado também, a regra de cálculo de Substituição Tributária na tela Parametrização e Ok Fiscal do Item (vide documentação).
- Se na nota fiscal de venda, o CST de ICMS deve ser o “60 - ICMS Cobrado na Operação Anterior por Substituição Tributária”, na configuração do CFOP deve-se ter marcado o campo de “Substituição Tributária” + Grupo CST de ICMS = “Outros”. Deve-ser ter configurado também, a regra de cálculo de Substituição Tributária na tela Parametrização e Ok Fiscal do Item (vide documentação).
- Se na nota fiscal de venda, o CST de ICMS deve ser o “41 – Não Tributada”, basta ter na configuração do CFOP, o Grupo CST de ICMS = “Não Tributado”. Não é necessária nenhuma regra adicional.
Dessa forma, se o usuário efetuar a parametrização das regras corretamente, não haverá problemas com a tributação das notas fiscais, pois, o ERP irá buscar exatamente o CST da operação.
Nota: As mesmas regras valem para entrada de nota fiscal de fornecedor e devolução de mercadorias.
Código Situação Tributária – IPI
Tem como objetivo atribuir o CST de IPI na nota fiscal e sua devida tributação.
Caminho: Configurações > Fiscal > Parametrização Fiscal > Código Situação Tributária > IPI
Obs: A tela é apenas para “consulta”, onde contém as legendas para que o usuário saiba quais regras deve parametrizar no ERP para obter a tributação esperada na nota fiscal.
Aqui temos a tabela referente ao IPI. Além do “Grupo CST”, que se refere ao grupo de tributação que consta na tela de Códigos Fiscais de Operação (vide documentação), temos também o “Sentido” da operação (entrada ou saída). Nesse caso, o CST muda de acordo com o sentido.
Ao lado, temos um check-box que indica qual CST será tributado a alíquota zero (CST 01 e 51).
Exemplo:
1) Se na nota fiscal de venda, o CST de IPI deve ser o “50 – Saída Tributada”, basta ter na configuração do CFOP, o Grupo CST de IPI = “Tributado”.
Nota 1: Nos casos de tributação de nota fiscal de venda, a maioria dos CST de IPI são informados para o seller que é contribuinte desse imposto, ou seja, nos casos de Indústria e Importador (ou equiparado à). Caso não seja contribuinte, o CST que prevalece na operação é o “99 – Outras Saídas”. O mesmo vale, para devolução de mercadorias.
Nota 2: Nos casos de tributação de nota fiscal de entrada, segue o mesmo raciocínio. Caso o seller não seja contribuinte, o CST que prevalece nas notas de entrada é o “49 – Outras Entradas”. O mesmo vale, para devolução de mercadorias.
Aqui é necessário que o usuário da área fiscal, verifique os CST compatível com a operação realizada.
Código Situação Tributária – PIS/COFINS
Tem como objetivo atribuir o CST de PIS/COFINS na nota fiscal e sua devida tributação.
Caminho: Configurações > Fiscal > Parametrização Fiscal > Código Situação Tributária > PIS
Caminho: Configurações > Fiscal > Parametrização Fiscal > Código Situação Tributária > COFINS
Obs: A tela é apenas para “consulta”, onde contém as legendas para que o usuário saiba quais regras deve parametrizar no ERP para obter a tributação esperada na nota fiscal.
Aqui temos a tabela referente PIS/COFINS (a do print mostra apenas PIS, mas a tabela é igual). Além do “Grupo CST”, que se refere ao grupo de tributação que consta na tela de Códigos Fiscais de Operação (vide documentação), temos o “Sentido” da operação (entrada ou saída) e “CST Devolução”, que é um de/para para obter essa informação automaticamente nas operações de devolução de mercadorias. Nesse caso também, o CST muda de acordo com o sentido.
No rodapé da tela, temos alguns check-box que indicam variações que podem ocorrer na tributação desse imposto.
Exemplos:
- Se na nota fiscal de venda, o CST de PIS/COFINS deve ser o “06 – Operação Tributável a Alíquota Zero”, na configuração do CFOP, o Grupo CST de PIS e COFINS = “Tributado”. Deve-ser ter configurado também, a alíquota zero na configuração do NCM (vide documentação).
- Se na nota fiscal de venda, o CST de ICMS deve ser o “04 - Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero”, na configuração do CFOP, o Grupo CST de PIS e COFINS = “Tributado”. Deve-ser ter configurado também, a alíquota zero na configuração do NCM + check-box de “Monofásico” marcado (vide documentação).
- Se na nota fiscal de venda, o CST de ICMS deve ser o “07 - Operação Isenta das Contribuições”, basta ter na configuração do CFOP, o Grupo CST de PIS e COFINS = “Isento”. Não é necessária nenhuma regra adicional.
Nota: Nas devoluções, conforme mencionado, o CST será atribuído automaticamente de acordo com o de/para existente na tela.
Aqui é necessário que o usuário da área fiscal, verifique os CST compatível com a operação realizada.
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