Tem como objetivo incluir, as diversas regras fiscais impostas pelos governos estadual e federal, que podem variar de acordo com estado, NCM ou regime especial. Nessa tela, podem ser incluídas as regras de: redução de ICMS, alíquota diferenciada, substituição tributária, entre outras.
Caminho: Configurações > Fiscal > Parametrização Fiscal > Parametrização e Ok Fiscal do Item
1) Bloco Item
Esse bloco vem preenchido automaticamente com informações resumidas do item.
A busca pode ser feita de duas maneiras nessa tela:
Comando F8: Traz todos os itens;
Comando F7: Abre a pesquisa para que, o usuário informe o item ou NCM que deseja pesquisar;
Vale salientar alguns campos:
Campo |
Descrição |
Obrigatório? |
Obs. Fiscal |
Campo livre para observação |
Não |
Usu. Fiscal |
Registro do último usuário que realizou alteração na regra fiscal contendo a data e hora; |
Default |
Mensagem |
Campo para informar mensagem fiscal por item |
Não |
IPI Varejo |
Campo exclusivo para calcular o IPI Varejo nas NFs de Entrada |
Não |
Nota: O cálculo do IPI Varejo, é feito da seguinte forma:
Valor IPI Varejo * Quantidade do Item = Base IPI * Alíquota de IPI
Exemplo de Cálculo:
R$ 5,16 (ipi varejo) * 3 (qtd do item) = R$ 15,48 (base ipi)
R$ 15,48 * 22% (alíquota ipi) = R$ 3,41 (valor ipi)
2) Bloco Fornecedor
Bloco que tem como função, atribuir regras fiscais específicas do fornecedor x item para a entrada de mercadoria, desde que anteriormente criada.
Campo |
Descrição |
Obrigatório? |
Fornecedor |
Preencher com o CNPJ do fornecedor que será atribuído regra fiscal de exceção |
Não. Somente se houver exceção para um determinado fornecedor |
NCM |
Preencher o NCM criado anteriormente exclusivamente para a regra fiscal específica |
Não. Somente se houver exceção para um determinado fornecedor |
Seq |
Preencher com o sequencial criado para o NCM x Fornecedor que irá receber a regra fiscal específica e será atrelada ao item |
Não. Somente se houver exceção para um determinado fornecedor |
Usuário |
Informação do usuário que realizou a parametrização fiscal do fornecedor com data e hora |
Não. Somente se houver exceção para um determinado fornecedor |
Fornec. |
Razão Social do fornecedor cadastrada na tela de Terceiro |
Não. Somente se houver exceção para um determinado fornecedor |
Em suma: Se o item possuir regra específica para um determinado fornecedor, deverá ser criada a regra fiscal, através do sequencial do NCM e vinculada nesse bloco.
Exemplo de uma regra por fornecedor x item:
Item: 1796797;
NCM: 84186999 – Sequencial 0
Fornecedor padrão do Item: Fornecedor Teste Geral
Suponhamos que, quando envia esse item, tenha o seguinte cálculo na NF:
- 4% de ICMS (mercadoria de origem importada);
- 33,00% de redução na Base de Cálculo de ICMS;
Nesse caso, será necessário criar um novo sequencial do NCM mencionado no exemplo, para que, seja possível atribuir a regra de cálculo a esse fornecedor. Caso contrário, o sistema irá atribuir a regra “geral” de cálculo, o que ocasionará erro na entrada da NF. (Mais detalhes, vide vídeo)
3) Bloco NCM
Nesse bloco, os campos são preenchidos automaticamente de acordo com o código do NCM incluído no Cadastro do Item e a parametrização do NCM realizada na tela de Configuração de NCM. A medida que vamos incluindo novos sequenciais de NCM com as regras fiscais, esse bloco vai sendo atualizado com o número do sequencial.
4) Bloco Exceção de ICMS
Bloco que tem como função, criar exceções para o ICM-S e suas derivações. As exceções podem ser caracterizadas como: exceção na alíquota interna, exceção de alíquota no estado de destino, % de FCP, etc. Caso o item ou NCM tenha alguma dessas exceções apresentadas nos campos, alguns campos são obrigatórios, conforme descrito abaixo:
Campo |
Descrição |
Obrigatório? |
Estado Origem |
UF de origem da operação |
Sim |
Estado Destino |
UF de destino da operação |
Sim |
Seq |
Sequencial da regra |
Sim |
Vigência Inicial/Final |
Período de vigência da regra |
Sim |
Sentido |
Define qual é o sentido da operação que será aplicado a exceção de ICMS (Entrada, Saída ou Ambos) |
Sim |
% ICMS |
Campo para atribuir o % de ICMS da exceção Nota: Nesse campo, só é permitido atribuir o % de ICMS, caso seja diferenciado no estado de destino (operação de venda), ou na operação de entrada. Caso o usuário tente informar uma alíquota interestadual, na operação de venda, retornará erro. (Vide explicação da regra abaixo) |
Não (somente se houver exceção) |
% Red Base |
Campo para atribuir o % de redução da Base de Cálculo de ICMS |
Não (somente se houver) |
% FCP |
Campo para atribuir o % de FCP do estado de destino Nota: A alíquota varia entre 1% e 2% |
Não (somente se houver) |
% FCP PJ |
Campo para atribuir o % de FCP na operação entre contribuintes (operação interna ou interestadual) |
Não (somente se houver) |
% Red DIFAL |
Campo para atribuir o % de redução no cálculo do DIFAL (estado de destino), na operação destinada a consumidor final |
Não (somente se houver) |
% ICMS Diferido |
Campo para atribuir o % de ICMS diferido, quando definido na legislação Nota: atualmente somente o estado do Paraná (PR), exige o cálculo do ICMS diferido nas entradas de mercadorias |
Não (somente se houver) |
% Vl Agregado |
Campo para atribuir o % de Valor Agregado de ICMS, para cálculo do ICMS antecipado. Nota: Cálculo efetuado apenas no estado do Pernambuco (PE), tendo em vista que é um imposto do próprio estado. Mais detalhes, vide Decreto nº 44.650/2017, Art. 3º-A; Convênio ICMS nº 190/2017 |
Não (somente se houver) |
Situação |
Indica se a regra está “Ativa” ou “Inativa” |
Sim |
Cód Benefício Fiscal |
Campo para informar o Código de Benefício Fiscal na UF aplicada ao item (Deve conter 8 dígitos) Mais detalhes, vide tabelas externas no Portal SPED: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1578 |
Não (somente se houver) |
Regra |
Indica se o cálculo de FCP (Fundo de Combate à Pobreza), nas operações destinadas a consumidor final, será efetuado pela regra nova ou antiga. (Mais detalhes, vide explicação abaixo) |
Sim |
Nota sobre o campo “Regra”: O sistema efetuava o cálculo de FCP apenas nas operações destinadas a consumidor final, na operação interestadual. Recentemente, o sistema foi adaptado para prever o FCP em todas as operações, onde seja necessário efetuar o cálculo.
Dessa forma, para sellers “antigos” (que já utilizavam o sistema), deverão escolher entre qual regra utilizar; para os novos sellers o que valerá é a regra “nova”.
Exemplo de Regra para Cálculo de FCP e aplicação do % de ICMS:
- Operação Interna
Caso o NCM exija o cálculo de FCP na operação interna, parametrizar como no exemplo abaixo. A mesma regra vale, para quando, houver % de ICMS diferenciado.
SP > SP
Obs: Essa regra deve ser aplicada, quando, a filial e a operação de venda forem dentro do próprio estado.
- Operação Interestadual
Caso o NCM exija o cálculo de FCP no estado de “destino”, parametrizar conforme no exemplo abaixo. Quando houver também, % de ICMS diferenciado no estado de destino, deverá ser criada uma segunda linha.
SP > SC
Obs: Essa regra deve ser aplicada apenas quando, operação interestadual conforme informado nas condições acima.
5) Bloco Substituição Tributária
Bloco que tem como função, criar as regras de cálculo da Substituição Tributária do ICMS. As regras podem ser criadas para: operação interna, operação interestadual, para revenda, etc.
Campo |
Descrição |
Obrigatório? |
Estado Origem |
UF de origem da operação |
Sim |
Estado Destino |
UF de destino da operação |
Sim |
Seq |
Sequencial da regra |
Sim |
Vigência |
Período de vigência “final” da regra |
Sim |
Aplicação |
Campo para atribuir se o ST entrará como “Acréscimo” ou “Redução” no total da NF |
Sim |
% Red ST |
Se o campo anterior tiver sua aplicação como “Redução”, informar o % de redução na BC do ICMS ST. Caso não tenha redução, informar “0 – zero” nesse campo |
Não (somente se houver) |
% ICMS Substit. |
Campo para atribuir o percentual de ICMS para o cálculo da ST (ICMS devido), no estado de origem |
Não (somente se houver) |
Margem de Lucro % |
Campo para atribuir o percentual do MVA (Margem de Valor Agregado) definido na legislação. Nota: O percentual será informado em casos de “revenda” de mercadoria, ou nos casos em que o fornecedor da NF envie a nota com o cálculo. Diferente disso, o valor a ser informado é “0 – zero”. |
Não (somente se houver) |
% ICMS |
Campo para atribuir o % do ICMS devido (interno ou interestadual), a depender da operação |
Não (somente se houver) |
% Red ICMS |
Campo para atribuir o % de redução da Base de Cálculo de ICMS |
Não (somente se houver) |
% FECOP ST |
Campo para atribuir o % de FCP ST na operação entre contribuintes (operação interna ou interestadual) |
Não (somente se houver) |
Convênio ST |
Indica se a operação realizada é fundamentada em Convênio ou Protocolo entre os estados. Nota: Aqui será definido como o ERP fará o cálculo do ST. Se a opção for “SIM”, o valor da ICMS-ST será destacado na NF e o ERP deverá calcular e considerar esse valor no campo próprio e no valor total da NF; caso a opção seja ”NÃO”, o valor do ICMS-ST não foi destacado na NF, porém, por determinação da legislação o valor da ST deverá ser recolhido na entrada da mercadoria. Nesse caso, o ERP fará o cálculo do valor a recolher de ST e não irá somar no valor total da NF. |
Não (somente se houver) |
Vl. Pauta ST |
Campo para informar o valor unitário de pauta do ICMS-ST. Dessa forma, ao invés de calcular pelo % MVA, será calculado pelo valor de pauta Nota: A Pauta Fiscal é um valor referencial definido pela Secretaria da Fazenda diante de pesquisas regulares de preços, para utilizá-los como base do cálculo em situações previstas pela legislação tributária. É a SEFAZ dos estados quem estabelece o valor de Pauta Fiscal como o mínimo cobrado para a base de cálculo do ICMS em operações comerciais, tais como: bebidas, cimento, combustíveis, serviços de transporte, etc. |
Não (somente se houver) |
Regime Especial? |
Indica se na operação interna, há regime especial de ICMS-ST Nota: Em alguns estados, é possível solicitar o regime especial para não pagamento do ICMS-ST na entrada da mercadoria. Com isso, na operação de venda interna subsequente, destinada a consumidor final, o destaque de impostos ocorre normalmente, bem como, nas operações entre contribuintes. Quando o pagamento da ST ocorre, a operação subsequente isenta o destaque do imposto para o restante da cadeia, incluindo consumidor final. |
Não (somente se houver) |
Após todo o preenchimento da tela, é necessário salvar as informações através do botão F10 do teclado ou do botão do menu principal.
Nota Geral: Os cálculos com maior complexidade, serão detalhados em documentações especificas.
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