Tem como objetivo informar as alíquotas de ICM-S (Interna e Interestadual).
Caminho: Configurações > Fiscal > Parametrização Fiscal > ICMS por Estado
Essa tela já vem com preenchimento padrão de todas as alíquotas, assim que a empresa é configurada dentro do ERP.
Campo |
Descrição |
Obrigatório? |
Cia |
Identificação do seller dentro do ERP |
Sim |
Bloco Origem |
Indica os estados de origem do cálculo |
Default |
Bloco Destino |
Indica os estados de destino do cálculo |
Default |
A sistemática da tela funciona da seguinte forma:
1) Recebimento
Verifica o estado de origem do fornecedor da mercadoria cadastrado no sistema.
Ex: Fornecedor localizado no estado de São Paulo (SP) x Filial localizada no estado do Ceará (CE). O sistema irá atribuir a alíquota de ICM-S de 7%.
2) Faturamento
Verifica o estado de destino do cliente cadastrado no sistema.
Ex: Filial localizada no estado de São Paulo (SP) x Cliente localizado no estado de Minas Gerais (MG). O sistema irá atribuir a alíquota de ICM-S de 12%.
Através dessa tela, é determinado o cálculo do DIFAL (Diferencial de Alíquotas), de acordo com a Emenda Constitucional 87/15 (EC 87/15).
É possível também, incluir as alíquotas de FCP (Fundo de Combate à Pobreza), quando, toda venda realizada para o estado de destino exigir esse cálculo, como é o caso dos estados de Alagoas (AL), Piauí (PI) e Rio de Janeiro (RJ).
Em relação ao FCP para os estados citados acima, é importante salientar:
- Operação Interna
Caso o estado exija o cálculo de FCP na operação interna, parametrizar conforme o exemplo abaixo:
- Operação Interestadual
Para operação interestadual, onde a filial esteja em um estado diferente de AL, PI ou RJ, parametrizar conforme o exemplo abaixo:
No exemplo, a filial está localizada em SP. Nesse caso, no campo de “Alíquota FCP”, basta incluir a alíquota de FCP do respectivo estado.
AL – 1%; (SP > AL)
PI – 1%; (SP > PI)
RJ – 2%; (SP > RJ)
** Para o campo "Alíquota FCP-PJ" segue a mesma regra do FCP para consumidor final **
Nota: Sempre solicitamos ao usuário que, mantenha as alíquotas de ICM-S atualizadas de acordo com a legislação vigente, para que não haja inconsistência no cálculo das notas fiscais.
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