Objetivo
Detalhar o que pode e o que não pode ser alterado com uma Carta de Correção
Carta de Correção
Conforme artigo 19 da Portaria CAT 162/2008, o Emitente da Nota Fiscal Eletrônica poderá sanar erros em campos específicos, por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda, desde que os não sejam relacionados:
- Às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;
- A dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;
- À data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria
Para entender melhor, é preciso ficar atento a legislação específica.
Conforme as especificações da Receita Federal, os itens abaixo podem ser corrigidos através da emissão de uma CC-e:
- CFOP (Natureza da Operação) – desde que não mude a natureza dos impostos a recolher;
- Código de Situação Tributária – se não houver alteração de valores fiscais;
- Data da emissão da NF-e ou Data de Saída – desde que não exista alteração no período de apuração do ICMS;
- Peso ou quantidade de volumes;
- Dados do Transportador
- Endereço do Destinatário (desde que não mude totalmente)
- Razão Social do Destinatário (somente se não for preciso alterar por completo)
- Dados Adicionais – Quando houver omissão ou erro na fundamentação legal da operação que necessite destes dados ou, por exemplo, quando há algum item da legislação que ampare a saída de produtos com qualquer tipo de benefício fiscal.
Abaixo, em resumo, os erros que NÃO podem ser corrigidos pela CC-e:
- Data de emissão da NF-e: a mudança não pode ser feita quando isto alterar o período de apuração do ICMS
- Destaque de Impostos
- Descrição da mercadoria quando isto altere a alíquota do imposto a ser aplicado
- Valores Fiscais
- Mudança completa do nome do Destinatário ou mesmo do Emitente
- Qualquer alteração de dados que promova modificações no valor total da NF-e ou dos Impostos
- Qualquer informação que cause alteração sobre a operação ou cálculo do imposto.
Como preencher
O texto deve conter entre 15 e 1000 caracteres, e não é permitido utilizar acentos ou símbolos especiais. Caracteres permitidos: Ponto (.), virgula (,) e dois pontos (:)
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