Parametrização referente as alterações da Emenda Constitucional 87/15
1. Objetivo
Divulgar as novas regras fiscais que deverão ser inseridas no BSeller em razão da Emenda Constitucional 87/15.
1.1. CEST (Código Especificador da Substituição Tributária)
Estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.
Configurações > Fiscal > Parametrização Fiscal > NCM/Substituição Tributária (COFCF036)
No campo “CEST”, aperte a tecla F9 para que o sistema traga os possíveis códigos CESTs relativo ao NCM. Escolha o respectivo código e salve a informação.
1.1.1. Alíquota de ICMS do estado de Destino
Como é sabido com a da EC 87/15, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;
Essa diferença é chamada de diferencial de alíquota, que trata-se da diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna no estado de destino e caberá o recolhimento ao remetente da mercadoria, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.
Assim, no BSeller nós já temos parametrizado todas as alíquotas interestaduais padrão na tela de ICMS por Estado (7% e 12%) e as alíquotas internas padrão dos estados (COFCF040).
Com a nova regra, será necessário cadastrar as alíquotas internas dos produtos (NCM) EM TODOS OS ESTADOS DE DESTINO, desde que elas sejam diferentes da alíquota da regra geral do estado de destino, ou seja, se a alíquota interna do produto for 17%, 18% ou 19%, não haverá necessidade de cadastrar a regra fiscal, tendo em vista que essa alíquota já existe na tabela geral de ICMS.
Se a alíquota interna do seu produto por 7%, 12% ou 25%, aí sim deverá ser inserido uma regra fiscal para contemplar essa alíquota na tela de parametrização fiscal do item (INTE0180).
Configurações > Fiscal > Parametrização Fiscal do Item (INTE0180)
No exemplo acima, a alíquota do ICMS interno da referida NCM no estado de MG é de 25%, ou seja, diferente da alíquota regra geral, que é 18%.
Por isso, na tela de Parametrização Fiscal do Item, no bloco de exceção de ICMS deverá ser criado a regra de operação interna (MG para MG), o prazo de vigência dessa regra, como ela não tem vencimento, inserir o vencimento bem distante, sentido saída e no percentual de ICMS a alíquota interna correspondente no estado de destino.
Esse procedimento deverá ser realizado para todos os estados que o ICMS interno do produto for diferente da alíquota da regra geral do estado.
Lembrando que as regras sobre parametrizações anteriormente definidas no artigo de Parametrização Fiscal do Item continuam válidas e vigentes, devendo, assim, continuar observando-as.
1.1.1.1. FECOP (Fundo Estadual de Combate a pobreza)
O FECOP foi instituído pela Emenda Constitucional nº 31, de 14 de dezembro de 2000, com o objetivo de viabilizar a todos os brasileiros acesso a níveis dignos de subsistência, cujos recursos serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida.
Assim, todos os estados, distrito federal e municípios devem instituir o FECOP para o financiamento dos Fundos Estaduais e Distrital, poderá ser criado adicional de até dois pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, ou do imposto que vier a substituí-lo, sobre os produtos e serviços supérfluos, não se aplicando, sobre este adicional, o disposto no art. 158, inciso IV, da Constituição.
Desta forma, deverá ser analisado na legislação dos estados de destino das vendas, se todos os produtos possuem esse acréscimo uma relação específica das NCMs que deverão ser calculado o FECOP. Assim, por exemplo, se a alíquota interna do estado de destino for de 17% e o estado tem mais 1% de FECOP, o ICMS calculado será no total de 18%.
Diante da sistemática acima explanada, poderá haver dois tipos de parametrização do FECOP. A primeira, quando todos os produtos do estado de destino for obrigatório a recolher o FECOP, a parametrização será realizada na tela ICMS por Estado (COFCF040), conforme se vê na tela abaixo.
A segunda, se o FECOP for por NCM, será informado na tela de parametrização fiscal do item, junto com a alíquota interna do produto, quando houve, conforme tela abaixo:
Configurações > Fiscal > Parametrização Fiscal do Item (INTE0180)
1.1.1.1.1. Inscrição Estadual nas UFs de destino
De acordo com a cláusula quinta, do Convênio ICMS 93/2015 a critério da unidade federada de destino e conforme dispuser a sua legislação tributária, pode ser exigida ou concedida ao contribuinte localizado na unidade federada de origem inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Ou seja, será possível requerer aos estados onde são realizadas as vendas a não contribuinte a Inscrição Estadual visando facilitar o recolhimento do ICMS para aqueles estados.
Na tela COFEC005 - Companhia e Filiais, existe disponível para cadastrar todas as Inscrições Estaduais de Substituto Tributário. Assim, caso as IE exigida pela EC e a IE de Substituto sejam a mesma poderá ser inserido neste campo.
Caso a IE exigida pela EC não tenha vínculo com a IE de Substituto, estamos DESENVOLVENDO um campo para preenchimento no sistema e para que seja possível destacá-la nas Informações Adicionais da NF.
Tal desenvolvimento se fez necessário, tendo em vista que alguns estados estão criando IE específicas para cada situação.
Configurações > Estrutura Comercial > Companhias e Filiais (COFEC005)
1.1.1.1.1.1. Mensagem Fiscal
Conforme NT (Nota Técnica) 2015_003_v1.50, não haverá alteração do leiaute do DANFE, porém as empresas remetentes devem informar, no campo de “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”, os valores descritos no grupo de tributação do ICMS para a UF de destino, ou seja, valor da base de cálculo do ICMS da UF de destino, percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino, alíquota interna da UF de destino, valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino, valor do ICMS interestadual para a UF de destino (já considerando o valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza naquela UF) e valor do ICMS interestadual para a UF do remente.
Desta forma, foram criadas as variáveis de Mensagens Fiscais 122, 123, 124, 125, 126 e 127 que consta na tela Variáveis em Mensagens (COFCF090) para consulta:
Configurações > Fiscal > CFO > Mensagem Fiscal > Variável (COFCF090)
Essas variáveis deverão ser associadas ao CFOP de venda interestadual para não contribuintes (6108), conforme explicação no artigo Como Cadastrar Mensagem Fiscal
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