A MP do Bem é um programa do Governo Federal que visa incentivar a inclusão digital da população por meio de incentivo fiscal, o qual senta a cobrança do imposto PIS e COFINS nas vendas efetuadas para consumidores finais (venda a varejo), de determinados produtos, totalizando o desconto no preço de 9,25%.
Para comprar através da MP do Bem, é necessário primeiramente o cadastro do seu cliente final.
Para que a venda ao cliente final possua a isenção do PIS e COFINS, é necessário que as mercadorias fornecidas, atendam às exigências abaixo:
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Até o valor de R$ 2.000,00 - unidades de processamento digital classificadas no código 8471.50.10 da Tabela de Incidência do IPI.
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Até o valor de R$ 4.000,00 - máquinas automáticas de processamento de dados, digitais, portáteis, de peso inferior a três quilos e meio, com tela (écran) de área superior a cento e quarenta centímetros quadrados, classificadas nos códigos 8471.30.12, 8471.30.19 ou 8471.30.90 da TIPI.
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Até o valor de R$ 4.000,00 - máquinas automáticas de processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistemas do código 8471.49 da TIPI, contendo, exclusivamente:
a) uma unidade de processamento digital classificada no código 8471.50.10;
b) um monitor (unidade de saída por vídeo) classificado no código 8471.60.7;
c) um teclado (unidade de entrada) classificado no código 8471.60.52 e
d) um mouse (unidade de entrada) classificado no código 8471.60.53.
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Até o valor de R$ 2.100,00 - teclado (unidade de entrada) e mouse (unidade de entrada) classificados, respectivamente, nos códigos 8471.60.52 e 8471.60.53 da TIPI, quando vendidos juntamente com unidade de processamento digital classificada no código 8471.50.10 da Tabela de Incidência do IPI;
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modems, classificados nos códigos 8517.62.55, 8517.62.62 e 8517.62.72 da TIPI até o valor de R$200,00;
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máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm2 e inferior a 600 cm2, e que não possuam função de comando remoto (Tablet PC) classificados da subposição 8471.41 da TIPI até o valor de R$2.500,00;
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telefones portáteis de redes celulares que possibilitam o acesso à internet em alta velocidade do tipo SMARTPHONE classificados na posição 8517.12.21 da TIPI, que obedeçam aos requisitos técnicos constantes de ato do Ministro de Estado das Comunicações, até o valor de R$1.500,00; e
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equipamentos terminais de clientes (roteadores digitais), classificados nas posições 8517.62.41 e 8517.62.77 da TIPI, até o valor de R$150,00.
Clientes finais optantes pelo SIMPLES não englobam-se nas regras da MP do Bem.
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