1.1. Objetivo
Cadastro antecessor e obrigatório ao “Cadastro de Terceiros”. Classifica o tipo de pessoa para identificação das operações de Entradas e Saídas no sistema e tem impacto direto no cálculo de impostos nas notas fiscais.
1.1.1. Classificação dos Tipos de Terceiro
Configurações > Terceiros > Tipos de Terceiro > Tela (COFCL010)
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Tipo 1 (Jurídica): será utilizado quando o terceiro for pessoa jurídica e possuir Inscrição Estadual no estado. O CNPJ e Inscrição Estadual será de preenchimento obrigatório no cadastro de terceiros;
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Tipo 2 (Pessoa Física no País): será utilizado quando o terceiro for pessoa física, onde, no cadastro de terceiro será exigido o preenchimento do número do CPF;
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Tipo 3 (Pessoa Jurídica Exterior): será utilizado quando o terceiro não possuir CNPJ, ou seja, nos casos em que haja importação ou exportação de mercadorias;
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Tipo 4 (Pessoa Jurídica SUFRAMA): será utilizado quando o terceiro for contribuinte do ICMS e estiver localizado no pólo da Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, onde é concedido o benefício fiscal de impostos. O CNPJ e Inscrição Estadual será de preenchimento obrigatório no cadastro de terceiros;
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Tipo 5 (Pessoa Jurídica no País sem IE): será utilizado quando o terceiro for pessoa jurídica e não possuir Inscrição Estadual no estado;
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Tipo 6 (Pessoa Pública): será utilizado quando o terceiro estiver relacionado a Órgão Público. Exemplo: Prefeituras, ONGs;
- Tipo 7 (Produtor Rural): será utilizado quando o terceiro estiver enquadrado como produtor. O CNPJ e Inscrição Estadual será de preenchimento obrigatório no cadastro de terceiros;
- Tipo 8 (PJ com IE Não Contribuinte): será utilizado quando o terceiro for pessoa jurídica, possuir inscrição no estado, porém, não for contribuinte de ICMS;
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