1.1 Objetivo
A NF-e Complementar será utilizada para ajustar impostos, valores e quantidades que foram declaradas de forma incorreta em documento fiscal já emitidos.
Devem estar especificados os dados dos produtos que devem ser complementados com o destaque do tributo (NF-e complementar de ICMS) ou com o valor que fora a menor (NF-e complementar de valor), ou ainda pela quantidade a ajustar (NF-e complementar de quantidade).
A idéia é que a soma das notas complementada (emitida anteriormente) e complementar (emitida para fins de correção) represente a operação correta.
Sendo assim, os campos quantidade e valor de produto poderão ser declarados como 0 (zero), em uma NF-e de complemento de ICMS, uma vez que na mesma só se fará necessário o preenchimento dos campos BC, ICMS e alíquota.
1.2 Regras de Validação - versão 3.0
Se a finalidade da NF-e for 2-complementar, deverá ser identificado o documento fiscal que originou esta necessidade de correção/complemento, podendo este ser de modelo 1/1A ou 55.
Se o documento a ser referenciado for uma NF-e (modelo 55) será validada sua existência na base de dados da SEFAZ.
Para NF-e complementar só podem, portanto, ser referenciados documentos do mesmo CNPJ do emitente e que sejam do tipo normal, ou seja, não se pode referenciar em uma nota complementar outra nota que também tenha sido autorizada como complementar.
A numeração e série continuam nas mesmas sequências utilizadas ou conforme escolha do contribuinte, para fins de melhor controle, em série distinta das operações normais, desde que seu uso seja registro do RDFTO modelo 6 (livro termo de ocorrências).
Atenção: Não se pode utilizar uma única NF-e complementar para conter vários documentos referenciados. O manual de integração é bem claro neste sentido, orientado que para cadas NF-e complementar, o contribuinte deverá declarar apenas um documento referenciado.
1.3 Preenchimento dos Campos da NF-e Complementar
1.3.1. Finalidade da Emissão
Deverá ser preenchido com a opção 2: NF-e de complemento.
1.3.2. Notas Fiscais Referenciadas
Deve-se informar os dados da nota fiscal que está sendo complementada no grupo “Notas fiscais referenciadas”. Este termo é atribuído aos documentos vinculados à NF-e Complementar.
Pode ser uma Nf-e, onde será necessário que se informe apenas a chave de acesso; ou, ainda uma NF modelo 1 ou 1A, onde outras informações deverão ser prestadas, como data de emissão, modelo, CNPJ do destinatário/remetente, dentre outros dados.
1.3.3. Dados do Destinatário/Remetente
Deverá constar como destinatário, o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ do contribuinte ao qual foi impressa a NF-e que está sendo complementada.
1.3.4. Natureza da Operação
Poder ser inserido Complemento de ICMS, Complemento de Valor ou conforme orientação do Fisco.
1.3.5. Dados do Imposto
Apenas deverão ser informados os campos a serem complementados.
1.3.6. Dados do Produto
- Código do Produto = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro;
- CFOP = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro;
- Quantidade = 0 (zero) ou a quantidade a ajustar;
- Valor total = 0 (zero) ou valor a ajustar;
- Código de Situação Tributária = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro;
- Modalidade de determinação da Base de cálculo = 'Valor da operação';
- BC ICMS = Valor do ICMS a complementar, referente ao item ou 0 (zero) caso não seja complemento
de ICMS;
- Alíquota ICMS = 100.
Obs.: campo será preenchido somente para permitir a validação da NF-e; ou 0
(zero) caso não seja complemento de ICMS;
- Valor do ICMS = Valor do ICMS a complementar, referente ao item; ou 0 (zero) caso não seja
complemento de ICMS;
- BC ICMS ST = Valor do ICMS ST a complementar, referente ao item ou 0 (zero) caso não seja
complemento de ICMS ST;
- Alíquota ICMS ST= 100. Obs.: campo será preenchido somente para permitir a validação da NF-e; ou
0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST;
- Valor do ICMS ST = Valor do ICMS ST a complementar, referente ao item; ou 0 (zero) caso não seja
complemento de ICMS ST.
1.3.7. Cálculo do Imposto
- Base de Cálculo ICMS = Base de cálculo do ICMS a complementar ou 0 (zero) caso não seja
complemento de ICMS;
- Valor do ICMS = Valor do ICMS a complementar ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS;
- Base de Cálculo ICMS ST = Valor do ICMS ST a complementar ou 0 (zero) caso não seja complemento
de ICMS ST;
- Valor do ICMS ICMS ST = Valor do ICMS ST a complementar ou 0 (zero) caso não seja complemento
de ICMS ST;
- Valor Total dos Produtos = Valor dos produtos, caso seja complemento de valor ou 0 (zero) caso seja
outro tipo de complemento;
- Valor total da Nota Fiscal = Valor dos produtos, caso seja complemento de valor; ou Valor do ICMS
ST, caso exista complemento de ST; ou 0 (zero) caso seja outro tipo de complemento.
1.3.8. Dados do Transportador
A modalidade de frete deve ser informada como frete por conta do emitente = 0. Os dados da
transportadora são dispensados.
1.3.9 Dados Adicionais / Informações Complementares
Preencher conforme o regulamento. Podem ainda ser inseridas observações de interesse do
contribuinte, além da descrição dos documentos fiscais referenciados.
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