1.1. Objetivo
O objetivo deste documento é esclarecer como funciona o modelo de contingência EPEC.
1.2. Definição
O EPEC - Evento Prévio para Emissão em Contingência, no qual refere-se ao tipo de emissão 4, na prática é uma autorização para impressão.
Ou seja, após a geração do evento para o EPEC e o recebimento desta “Autorização para Impressão” pode imprimir o documento e seguir com o processo logístico.
O evento EPEC é gerado pela SEFAZ Nacional e a autorização da NFe é efetuada pela SEFAZ Estadual, por isso é necessário efetuar a sincronização entre as SEFAZ’s, para que a SEFAZ Estadual efetue a conciliação e autorize a nota fiscal.
1.3. Modelo operacional EPEC
1-Falha de comunicação com a SEFAZ
2-Envio do evento EPEC (autorização para impressão) e posterior impressão do DANFE
Neste momento em que é gerado o evento EPEC a mercadoria pode ser expedida e circular se for impresso o documento, ou seja o “Danfe Prévio” e nele deve constar o número do protocolo de autorização do evento EPEC.
Esse processo de impressão deve ser liberado através de uma configuração efetuada na NDD, a solicitação deve ser feita através de abertura de chamado.
3-Após o reestabelecimento da comunicação com a SEFAZ de origem, deve-se autorizar o documento NFe na SEFAZ de origem (com tpEmis=4).
Para que essa autorização ocorra é preciso efetuar a sincronização dos dados da SEFAZ Nacional para a SEFAZ Estadual, é possível visualizar a nota que esta pendente de sincronização no e-monitor da NDD e também no portal da SEFAZ Nacional (desde que tenha o certificado digital).
Ao efetuar a sincronização dos dados a SEFAZ Estadual irá conciliar as informações resultando na aprovação da nota fiscal.
Resumidamente o fluxo é:
- SEFAZ entrou em contingencia > Vincula o evento de EPEC > Imprime o "DANFE Previo" > Reenvia para fazer a sincronização > NF Aprovada
- Se não sincronizar > Reenvia de novo
Gerenciamento da sincronização:
A responsabilidade de gerenciar a sincronização das notas fiscais é do cliente, ou seja, validar se a nota foi reenviada e teve o retorno com a aprovação, ou seja:
- A NDD reenvia por um tempo, e se não for sincronizado, o cliente tem que fazer o reenvio.
- A SEFAZ não sincroniza de imediato, então a NDD não fica reenviando em looping para não dar consumo indevido.
1.4. Risco
Os riscos ao seguir com o processo logístico e circular a mercadoria com o “Danfe Prévio” são:
- A nota não ser aprovada;
- Não efetuar a conciliação e ter o ambiente de contingência EPEC bloqueado para o emitente;
- Se bloqueado e entrar em contingência, não será possível emitir as próximas notas;
- Não efetuar a conciliação dentro do mês em que ocorreu a emissão, impactando no fechamento fiscal.
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